Fachin, Marx e Carmen devem ter um voto na reconstrução. Os ministros procuram a predição, pois propuseram resolver a responsabilidade das plataformas. Durante a Rede Social TON Molina/STF Responsability, os ministros do STF retomaram o julgamento dos apelos de trabalhar em redes sociais para o conteúdo publicado por seus usuários na próxima quarta -feira (25). Á já é a maioria no sentido de que as plataformas devem ser responsáveis pelos postos de terceira parte, mas os ministros ainda trabalham nos detalhes da tese, ou seja, os resumos que guiarão a decisão da decisão. Os ministros votaram na retenção dos ministros, Luiz Fax, Flavo Dino, Cristiano Janine, Gilmar Mendes, Alexandre de Morso e o presidente do tribunal Luis Roberto Baroso. O ministro Andre Mendonia, ainda assim, foi quem divergiu (leia abaixo como cada ministro morava). Nesta semana, o ministro Edson Fachin, as freiras Marx e Kerman Lassia devem apresentar a votação. Os magistrados devem tentar uma sensação, como os ministros propuseram resolver o sistema de prestação de contas da organização. Na maioria dos casos, o STF é responsável pela responsabilidade das redes sociais contábeis, os ministros julgam os dois recursos que discute a possibilidade de que as redes sociais sejam desencadeadas pelos danos produzidos pelos usuários expressos nessas plataformas, mesmo sem a ordem judicial para remover os termos irregulares. Eu sou, essa pergunta é que essas aplicações podem ser punidas por compensação pela perda moral, porque nem aceitaram ódio, notícias falsas ou termos prejudiciais para terceiros sem a ordem de julgamento anterior sobre o assunto. Os casos da Internet civil Marco envolvem a aplicação de uma seção da Internet civil Marco. A lei, que é implementada no dia 21, atua como uma constituição para o uso da rede no Brasil – estabelecendo políticas, garantia, direitos e responsabilidades para usuários e empresas. Em um desses artigos, a lei prevê que as plataformas digitais só serão responsáveis por danos devido a conteúdo ofensivo se, após uma determinada ordem judicial, eles não tomarem medidas para remover o material do ar. As plataformas envolvidas na pergunta devem enfrentar o conteúdo criado por usuários que se opõem aos direitos, incitam ódio ou promovem informações erradas. O Tribunal fornece detalhes de uma tese para aplicar os mesmos processos temáticos ao tribunal de justiça. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem 344 atividades suspensas aguardando os resultados. Os votos dos ministros sabem como os outros ministros votaram até agora: morre de Tofoli: um dos ativos que os Rapartiors, Tofoli votou pelo inconstitucionalismo do signo civil da Internet. O ministro argumentou que, no caso de materiais agressivos ou ilegais como racismo, as plataformas digitais devem trabalhar a partir do momento em que a vítima ou seu advogado não é informado a partir do momento. Luiz Fax: Rapartiur, Fax, no outro processo deste assunto, também considerou que o artigo 5 do Marco Civil foi danificado pela Constituição. Tofoli, como a Fox, argumentou que a remoção de conteúdo considerada agressiva ou irregular deveria ser imediatamente notificada como a plataforma da vítima. Luis Roberto Baroso: O presidente da Suprema Corte sugeriu que as empresas não tivessem tomado as medidas necessárias para remover os cargos, incluindo o conteúdo criminal, deveriam ser responsáveis. No caso de crimes contra honra, como lesão, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ser após a ordem do Tribunal. Andre Mendonia: Mendonia foi dividido em seus colegas por uma votação apresentada na semana passada. O ministro percebeu que a Internet civil Markore era constitucional no artigo 19. No entanto, ele disse que, de acordo com a Constituição, é necessário explicar as extensas para determinar alguns problemas. Desse isso, o que é ilegal, a atividade falsa ou ilegal é comprovada para remover ou suspeitar os perfis do usuário. Flavio Dino: Ele sugeriu uma tese para que ele previu que a responsabilidade dos fornecedores da Internet, como regra, aconteça pelas regras do artigo 21 do signo civil da Internet. Esta parte da lei fornece a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma medidas para retirar o conteúdo após a notificação extraordinária feita pela vítima ou advogada. No caso do crime contra a honra, o sistema previsto no artigo 19 da marca civil da Internet será aplicado, onde a responsabilidade só pode ocorrer se o conteúdo da rede social não for removido após a ordem do tribunal específico. CRISTIANO JANINE: Ele considerou que a Internet é parcialmente inconstitucional no artigo 19 do Marcador Civil da Internet. “Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminal, a plataforma será responsável por remover o conteúdo sem a decisão do Tribunal. Gilmar Mendes: para combinar a maioria da responsabilidade, o ministro tomará várias medidas para o gerenciamento de vários tratamentos – quando é que eles são relevantes e privilegiados e privilegiados.