Confira os horários de votação, relembre o que foi proibido neste domingo e como foi a campanha. Reprodução detalhada da urna eletrônica/TV Globo e neste domingo (6), mais de 2,6 milhões de eleitores estão aptos a votar para eleger candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito no RN. O g1 fará cobertura em tempo real no dia da votação (acompanhe aqui). Acompanhe a contagem em todos os municípios do RN Qual é o horário de votação? ⏰Os postos de votação funcionam das 8h às 17h, horário de Brasília. Devido à votação eletrônica, o processo de contagem tende a ser relativamente rápido. Os primeiros resultados são esperados a partir das 7h, também horário de Brasília. O que é preciso para votar? ✅Documento oficial com foto (veja lista de documentos aprovados abaixo); ✅ O Cartão de Eleitor não é obrigatório (entenda abaixo), mas você pode levá-lo para conferir sua sessão eleitoral; ✅Um “Recibo” – uma nota pessoal e distinta do número de candidatos em que deseja votar. Precisa ser feito no papel. ✖️Os eleitores não podem entrar no local de votação com o celular. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou digital): e-Título (com imagem); Bilhete de identidade, bilhete de identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo cartão de categoria profissional reconhecida por lei; credenciais armazenadas; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação; Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. ✖️Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade durante a votação. Quem perdeu o título de eleitor pode votar —o documento não é obrigatório. Como verificar a assembleia de voto? As pessoas físicas podem consultar a situação do voto na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral. O importante é levar documento de identificação com foto no dia da votação. Qual é a ordem de votação? Na cabine, o eleitor entra primeiro para votar no vereador com cinco dígitos. Ao eleger para a Câmara Municipal é possível votar, ou seja, votar em um partido. Em seguida, é registrado o voto do prefeito, de dois dígitos. O que é proibido no dia das eleições? A Lei Eleitoral proíbe os eleitores ou candidatos de criar qualquer perturbação que perturbe o processo eleitoral, tente impedir alguém de votar ou induza o voto a um determinado candidato ou partido. Não é permitido realizar procissões, dispersar santos, usar alto-falantes, realizar comícios ou carreatas e fazer campanha para políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano. Além disso, não é permitida a prisão ou detenção de qualquer eleitor, membro do partido que trabalha nas urnas, representante de qualquer partido ou candidato. Outras práticas que a lei proíbe no dia do recenseamento eleitoral: ❌ Promover a concentração de eleitores no dia das eleições, para impedir, constranger ou fraudar a votação. A pena é reclusão de quatro a seis anos; ❌ Aumento do preço dos bens e serviços necessários à realização das eleições, tais como alimentação dos eleitores, impressão, publicidade e distribuição de materiais eleitorais. Uma multa é uma penalidade; ❌ Ocultar, reter, monopolizar ou recusar o fornecimento de bens e alimentos no dia das eleições. Uma multa é uma penalidade; ❌ Qualquer autoridade que não seja o presidente ou o juiz eleitoral interfere no funcionamento da assembleia de voto. Pena até seis meses de prisão; ❌ Não seguir a ordem de preferência do eleitor. De acordo com a lei eleitoral, determinados grupos têm prioridade na votação, como os idosos, as mulheres grávidas e as pessoas com deficiência. Os trabalhadores eleitorais serão punidos se não obedecerem a esta ordem. A pena é multa; ❌ Vote ou tente votar diversas vezes ou no lugar de outra pessoa. Pena até três anos de prisão; ❌ Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular para a cabine de votação, tentar tirar uma foto da urna ou algo parecido. Pena até dois anos de prisão; ❌ Transporte privado para grupos de eleitores. Pena de quatro a seis anos de prisão. Não pode votar? Como justificar seu voto O eleitor que não puder votar em outubro poderá apresentar sua justificativa ao Tribunal Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição. Neste caso, cada turno é considerado separadamente. Ou seja, haverá prazos distintos para justificação de faltas no primeiro e segundo turnos. Quem não puder ir às urnas nos dois turnos terá que se justificar duas vezes. Para quem perder o primeiro turno, a justificativa poderá ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para quem perdeu o segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.