Na segunda fase, os eleitores escolherão entre os dois candidatos mais votados na primeira fase. Veja horários de votação, o que está proibido neste domingo (27) e outras regras eleitorais. Eleição nas Urnas 2024 Thiago Gadelha/SVM Neste domingo (27), mais de 33,9 milhões de eleitores voltarão às urnas para eleger novos prefeito e vice-prefeito. Na segunda fase, os eleitores escolherão entre os dois candidatos mais votados na primeira fase. Ao todo, 51 cidades terão novas urnas. Entre elas, 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO, Porto Alegre (RS). ), Campo Grande (MS, João Pessoa (PB), Porto Velho (RO, Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP)).São Paulo concentra a maioria dos cidadãos que podem votar: há mais de 9,3 milhões de pessoas Veja este relatório para obter um guia para o 2º turno deste domingo (clique no link para acompanhar o conteúdo): Quem não votou no primeiro turno pode votar no celular no segundo turno Acusado de crimes eleitorais 1. Seções eleitorais? das 8h às 15h. Veja quais são os horários de funcionamento e fechamento nessas regiões: Acre: das 6h às 15h Mato Grosso, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h Amazonas: em 11 cidades, após votação. continuará das 6h às 15h. Nas outras 51, as divisões funcionarão das 7h às 16h 2. O que levar para votar? ✅Documento oficial com foto (veja lista de documentos aprovados abaixo); ✅ O Cartão de Eleitor não é obrigatório, mas você pode levá-lo para conferir sua sessão eleitoral; ✅Um “Recibo” – uma nota pessoal e distinta do número de candidatos em que deseja votar. Precisa ser feito no papel. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, orientou os eleitores a irem às urnas no domingo, dia 3. É permitido algum documento? A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou digital): ✅e-Título (com fotografia); ✅ Outros documentos de valor legal equivalente, incluindo bilhete de identidade, bilhete de identidade social, passaporte ou cartão de categoria profissional reconhecido por lei; ✅Certificados reservados; ✅Carteira de Trabalho e ✅Carteira Nacional de Condução. Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que comprovada a identidade do eleitor. ✖️Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade durante a votação. 4. Posso levar meu celular até a cabine de votação? 📵 Os eleitores não podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos ao local de votação. Ou seja, quem tiver esses objetos deverá fechá-los e deixá-los em local que será orientado pelos mesários. A proibição de equipamentos de votação visa garantir a votação secreta. Não será permitido votar quem se recusar a deixar o aparelho na entrada do estande. ❌Durante esse período, câmeras, câmeras de vídeo, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer a privacidade do sistema não poderão ser utilizados, mesmo que desligados. ❗Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — são uma exceção à regra geral que proíbe dispositivos eletrônicos. Eles podem levar materiais às assembleias de voto. O TSE registrou 21,68% de abstenção no 1º turno das eleições municipais 5. Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno? Sim, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo turno, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Cada turno é uma eleição separada, portanto a não participação no primeiro turno não exclui a participação no segundo turno. 6. Como justificar a ausência? Pessoas de 18 a 70 anos que não puderem votar no segundo turno das eleições municipais deste domingo (27) terão que justificar sua ausência. Caso contrário, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas e suspender direitos. Para justificar a ausência, é necessário criar um cadastro no aplicativo e-Titulo antes do dia da votação. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online da Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Clique aqui para ver o passo a passo. 7. O dia das eleições não é permitido? As leis eleitorais estabelecem uma série de práticas de publicidade de candidatos que não podem ocorrer no dia das eleições. Qualquer pessoa que não cumpra as leis eleitorais pode ser multada por publicidade irregular ou mesmo acusada de crimes eleitorais. ❌ É proibida a distribuição de sadhu e material impresso. “Aspergir” santos é uma ofensa e constitui publicidade irregular. ❌ Reunião de pessoas para apresentações de “saída” com camisetas, bandeiras e itens promocionais. ❌ Barulho, protestos coletivos, orientação e incitação ao eleitor, distribuição de camisetas. ❌ Na Internet não podem ser publicados novos anúncios, nem promovidos conteúdos (nem materiais novos, nem materiais antigos) no dia das eleições. ❌ O partido que trabalha na assembleia de voto não poderá utilizar material que contenha campanha eleitoral. Ferramenta Pardal é Judiciário Eleitoral para Denúncia de Campanha Eleitoral Irregular / RBS TV 8. O que é Permitido? As regras, no entanto, garantem aos eleitores o direito de expressarem as suas preferências políticas, de forma individual e silenciosa. ✅ Os eleitores podem fazer declarações pessoais ou silenciosas sobre suas preferências políticas. Assim, ele pode, por exemplo, votar vestindo camiseta, boné, bandeira, distintivo, placa, adesivo do seu candidato; Os eleitores também podem lembrar o número ao votar no Sadhu de seu candidato. É possível manter material publicitário de campanha eleitoral na internet, redes sociais, sites e blogs, desde que divulgado até a véspera da eleição. ✅ Adesivos adesivos são permitidos em veículos e bens pessoais. Eles não precisam se mudar no dia das eleições. 9. O que é considerado crime eleitoral? Constitui crime eleitoral: ❗uso de alto-falantes e amplificadores de som; ❗ realização de comício ou procissão motorizada; ❗Persuadir eleitores; ❗ Sair da publicidade; ❗publicidade de campanhas partidárias ou candidatas; ❗Publicação ou promoção de novos conteúdos, e aplicativos e conteúdos publicados anteriormente poderão continuar funcionando. Os eleitores que tomarem conhecimento de irregularidades podem reportar a informação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para que as autoridades possam tomar providências. A Escola Estadual “Professora Catharina Castelo Padovani”, no bairro Santa Terezinha, Piracicaba (SP) está com acúmulo de ‘santos’ na calçada. Antonio Trevelin/G1 10. E os acusados ​​de crimes eleitorais? O responsável por tal infração pode ser condenado à prisão e, caso esteja na disputa pelo cargo, também pode sofrer sanções como perda de registro de candidatura, desistência de despachos e inabilitação por 8 anos. Cabe ao Ministério Público Eleitoral propor procedimentos judiciais neste caso com base na investigação da Polícia Federal. 11. Como acompanhar os resultados eleitorais? Os eleitores podem acompanhar o resultado das eleições municipais de 2024 no g1 em tempo real a partir das 17h de domingo.

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