O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CAD) entrou com uma ação contra a coordenação geral dos Serviços de Prática ZP -II (Pretazi 16) e da União dos Portos do Estado de São Paulo (Union). As entidades dizem que analisaram os serviços várias vezes e nada foi encontrado. Da lancha, a Vanessa Rodrigs/em Defesa Econômica para Defesa Econômica (CAD) tem provas de que o molho do porto de Santos atuará como um cartel na costa de São Paulo como resultado do molho. Encontrado pelo G1 na sexta -feira (1), a suspeita de que aqueles envolvidos nos envolviam editar a livre competição, combinaram lances e editar as tabelas de preços. Significativamente, a combinação geral dos Serviços de Prática ZP -I6 (Pretazpp 16) e da União de Prática Portuária do Estado de São Paulo (Cindypratics) relataram que, nos últimos anos, o conselho já analisou inúmeras situações sobre serviços práticos e não encontrou nada (lido abaixo). Clique aqui para seguir o canal G1 Santos no HOS Whatsapp. Ser prático é o profissional para ser responsável pelo comandante durante todo o movimento de um navio e é responsável por ajudar, que foi anteriormente reunido entre eles. O ZP -I6 (zona de prática 16) é cercado por Bexada Santista e pela área portuária de São Sebastio. O lançamento do processo administrativo foi publicado no Diário Oficial Federal na segunda -feira (9). O objetivo é impor restrições administrativas às violações da disciplina econômica contra a união dos praticantes. No porto de Santos, SP Vanessa Rodrigs/A também relatada em uma nota técnica relacionada ao processo, a prática foi mantida através do desempenho das entidades na tentativa combinada de estar em conjunto com as empresas de navegação marítima. A suspeita é que o potencial comportamento anti -space foi realizado a partir de pelo menos 2022. O entendimento do conselho é que não há outro objetivo na prática, exceto a limitação ou redução da competição. O comunicado dizia: “Esse tipo de comportamento carrega a hipótese relativa da ilegalidade com ele e seus efeitos podem ser comparados à prática do cartel”, afirmou o comunicado. “O argumento da tabulação de preços é como o cartel”. G1 entrou em contato com o CAD, que relatou sem comentar os casos em andamento. O que é prático? Pretazepi 16 e Syndypratics enfatizaram que os contratos são acordados livremente entre os contratos e as partes nomeadas, e todos os métodos anteriores do KED são concluídos pela representação regular da representação prática e pelas atividades da entidade. “A introdução sempre trabalhou para garantir a realidade econômica do serviço e manter a alta qualidade da qualidade e proteção necessárias, para garantir a capacidade de investir em infraestrutura, treinamento e tecnologia. Nesse serviço crítico nacional, qualquer concorrência de predadores pode comprometer seriamente a concorrência e a continuidade operacional, com a ininterrupta e ambiental e o meio ambiente”. O Porto de Santos é prático, SP Vanessa Rodrigs/Companies explicou que a oferta combinada é do interesse de preencher os navios e o interesse das despesas de cada exercício. De acordo com Prattasi 16 e Cindepratics, o acordo se concentra em uma livre escolha e preferências legítimas, otimização de processos, previsão de despesas e habilidades nas operações portuárias. “Nesse contexto, um único proprietário de navio precisa discutir as práticas 631 antes de trabalhar no ZP -I6 de que não é possível escolher o primeiro movimento de entrada pelos profissionais. Isso não é possível escolher o navio que o navio não pode escolher”, eles adicionaram uma declaração. As organizações observaram que estão dispostas a cooperar com o CAD, fornecendo todas as informações e precisão necessárias para mostrar a validade e o consentimento de suas atividades com as leis atuais. “No final do processo, isso provará que a eficácia da entidade está alinhada com os princípios da disciplina econômica, sempre procurando iniciativas gratuitas e uma garantia de serviço público necessário e seguro para o Brasil”, disse ele. Os cartéis ocorrem quando empresas competitivas limitam os preços, mercados de ações ou produção para eliminar a concorrência. Essa prática é inválida no Brasil, de acordo com a Lei nº 12.529/2011, para influenciar a livre competição e prejudicar o consumidor. “Eles formam uma violação de (…) como a disciplina econômica (…) que têm ou os seguintes efeitos podem ser criados: I – Limitada, falsa ou de alguma forma livre concorrência (…) danos”. (Art. 1)) As empresas podem ser multadas em até 20% da renda total e responsáveis ​​por 2 a 5 anos de prisão. Ajuste o CAD para investigar e punir. Vídeo: G1 em 1 minuto

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