O termo “penal” é geralmente entendido como punição por violar a lei.

O código penal de Cingapura existe desde o século XIX, adotado em grande parte do código penal indiano introduzido durante os tempos coloniais britânicos.

É certo que, desde que Cingapura se tornou independente em 1965, foram feitas mudanças apropriadas no código penal para refletir a situação do crime no país, e novas leis também foram promulgadas para lidar com abuso de drogas, vandalismo, assédio e outras novas ofensas.

Os cingapurianos vivem em um mundo moderno avançado, onde colônias penais ou comerciais são uma coisa do passado. Há agora e há décadas, a questão premente de fazer justiça em todo e qualquer caso criminal; Não apenas para a vítima, mas também para o criminoso.

Termos como “punição”, “liberdade condicional”, “reabilitação”, “declaração de impacto da vítima” e “apelo à mitigação” são constantemente flutuados em nossos tribunais criminais. A “punição criminal” já aceitou um significado e uma dimensão mais amplos, mostrando que nossos tribunais criminais não são os “carimbadores de borracha” do passado distante.

Respeitosamente, sugiro que acabemos com o “Código Penal” para o direito penal em Cingapura e, em vez disso, o chame de “Código da Justiça Criminal” ou “Código da Lei Penal”.

Prem Singh

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