“O contribuinte poderá pagar o imposto abrangido pelo valor nominal em fevereiro, sem dedução, no mesmo dia estabelecido para pagamento em janeiro conforme final da placa. No caso de veículos de carga, categoria caminhões, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do imposto nos termos deste parágrafo, até o dia 22 (vinte e dois) de abril”, informa o Diário Oficial.

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