O ex-prefeito foi condenado pela prática do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967. Foi também condenado a dois anos de prisão, mas a pena foi substituída por prestação de serviço comunitário, no valor de uma hora no dia da sentença, e pagamento de uma quantia correspondente a três salários mínimos.

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