Os eleitores escolheram os novos prefeito e vice-prefeito da segunda maior cidade do Maranhão, das 8h às 17h. Conflito entre os candidatos Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicana). Divulgação de Imperatriz (MA)/Prefeitura de Imperatriz Neste domingo (27), 201.099 eleitores de Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, voltaram às urnas para eleger os novos prefeito e vice-prefeito da cidade. A votação será realizada das 8h às 17h. ✅ Clique aqui para acompanhar o canal do g1 Maranhão no WhatsApp. É a primeira vez que o município enfrenta um segundo turno de polêmica. Os eleitores decidirão entre os candidatos Rildo Amaral (PP) e Mariana Carvalho (Republicana), os dois mais votados no primeiro turno. No primeiro turno, Rildo Amaral (PP) obteve 35,57% dos votos e Mariana Carvalho (Republicana) obteve 26,56% dos votos. Na sexta-feira (25), os dois candidatos participaram do último debate transmitido pela TV Mirante onde discutiram sua proposta de segunda maior cidade do Maranhão, veja como foi. Após o encerramento da votação, a partir das 17h de domingo, o G1 acompanhará, em tempo real, a contagem dos votos no Império. De acordo com divulgação da Sede da Estrutura do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA/TRE-MA Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA), mais de 2,3 mil mesários trabalharão nas eleições deste domingo em dois distritos eleitorais de Imperatriz. No total, são 579 locais de votação na cidade e para atender essa população serão utilizadas 579 urnas eletrônicas e 77 urnas de saudação. Para o segundo turno, o TRE aumentou para 104 o número de pontos de transmissão de dados para votação direta no local de votação, para que os resultados finais possam ser divulgados mais rapidamente. Abaixo seguem algumas perguntas e respostas sobre as eleições deste domingo: 1. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Sim, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo turno, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Cada turno é uma eleição separada, portanto a não participação no primeiro turno não exclui a participação no segundo turno. 2. Como justificar a ausência? Pessoas de 18 a 70 anos que não puderem votar no segundo turno das eleições municipais deste domingo (27) terão que justificar sua ausência. Caso contrário, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multas e suspender direitos. Para justificar a ausência, é necessário criar um cadastro no aplicativo e-Titulo antes do dia da votação. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online da Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Clique aqui para ver o passo 3. O que é preciso para votar? ✅ Documento oficial com foto (veja lista de documentos aprovados abaixo); ✅ O Cartão de Eleitor não é obrigatório, mas você pode levá-lo para conferir sua sessão de votação; ✅ Um “Slip” – uma nota pessoal e individual do número de candidatos em que pretende votar. Precisa ser feito no papel. 4. Quais documentos são aprovados? A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou digital): ✅ e-Título (com foto); ✅ Outros documentos de valor legal equivalente, incluindo bilhete de identidade, bilhete de identidade social, passaporte ou cartão de categoria profissional reconhecido por lei; ✅Certificados reservados; ✅ Carteira de Trabalho e ✅ Carteira Nacional de Habilitação. Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que comprovada a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade durante a votação. Urna Eleição 2024 Thiago Gadelha/SVM 5. Posso levar meu celular até a cabine de votação? 📵 Os eleitores não podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos ao local de votação. Ou seja, quem tiver esses objetos deverá fechá-los e deixá-los em local que será orientado pelos mesários. A proibição de equipamentos de votação visa garantir a votação secreta. Não será permitido votar quem se recusar a deixar o aparelho na entrada do estande. ❌ Durante esse período, câmeras, câmeras de vídeo, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer a privacidade do sistema não poderão ser utilizados, mesmo que desligados. ❗Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — são uma exceção à regra geral que proíbe dispositivos eletrônicos. Eles podem levar materiais às assembleias de voto. A divulgação de sadhu e material de campanha eleitoral é irregular neste domingo; Veja o que mais você não pode fazer 6. Dia de eleição não é permitido? As leis eleitorais estabelecem uma série de práticas de publicidade de candidatos que não podem ocorrer no dia das eleições. Qualquer pessoa que não cumpra as leis eleitorais pode ser multada por publicidade irregular ou mesmo acusada de crimes eleitorais. Portanto, não é permitido: ❌É proibido sadhu e distribuição de material impresso. “Aspergir” santos é uma ofensa e constitui publicidade irregular. Ajuntamentos de pessoas com camisetas, bandeiras e itens promocionais, apresentando “Eleições de Saída”; Sem barulho, protestos em massa, aproximação e cortejo de eleitores, distribuição de camisetas; Na Internet, não podem ser publicados novos anúncios, nem promovidos conteúdos (nem materiais novos, nem materiais antigos) no dia das eleições; Os funcionários que trabalham nas assembleias de voto não podem utilizar material que contenha propaganda eleitoral. 7. O que é permitido? Os eleitores podem fazer demonstrações privadas ou silenciosas das suas preferências políticas. Assim, ele pode, por exemplo, votar vestindo camiseta, boné, bandeira, distintivo, placa, adesivo do seu candidato; Os eleitores também podem lembrar o número ao votar no santo do seu candidato; É possível manter material publicitário de campanha eleitoral na internet, redes sociais, sites e blogs, desde que publicado até a véspera da votação; É permitida a afixação de adesivos em veículos e bens pessoais. Eles não precisam se mudar no dia das eleições.