Segundo o governo, 1.957 presos beneficiaram de liberdade temporária até ao final de 2024. Para ser aprovado, é necessário cumprir requisitos como boa conduta e cumprimento de pena mínima. Agentes penitenciários do centro de triagem de Porto Alegre Daniela Barcelos/Palácio Piratini/Divulgação Sucepe De um total de 1.957 presos no Rio Grande do Sul que foram beneficiados com liberdade temporária no Natal e no Ano Novo, 24 não retornaram à prisão no prazo. Como resultado, eles escaparam da justiça. Os números foram coletados pela Polícia Judiciária a pedido do G1. 📲 Acesse o canal g1 RS no WhatsApp O número de presos no RS que não retornaram aos seus respectivos presídios após a soltura correspondeu a um total de 1,22% que tinham direito ao benefício. Em comparação com o ano anterior, a percentagem é ligeiramente inferior – 1,4%. De acordo com levantamento oficial, 859 presos foram libertados sob concessão de soltura temporária no Natal (abrangendo as datas 24/12 e 25/12). Destes, 19 não regressaram, dos quais quatro foram detidos. Ou seja, 15 presos escaparam. Durante a soltura temporária do ano novo (abrangendo as datas 31/12 e 01/01), a facilidade foi concedida a 1.098 presidiários. Um total de 12 não retornaram à prisão e três foram encarcerados. Como resultado, nove pessoas escaparam. A licença temporária beneficia quem vive em regime semiaberto – quem trabalha em colônias agrícolas ou industriais durante o dia, ou quem estuda. Isto se aplica a prisioneiros de bom comportamento que cumpriram 1/6 da pena se forem réus primários e 1/4 se forem reincidentes. Aqueles que cometeram crimes hediondos ou que se envolveram em ameaças e violência graves, como homicídio, não recebem este benefício. A lei prevê a revogação automática dos benefícios quando o condenado “cometa ato definido como crime doloso, seja condenado por falta grave, não cumpra as condições impostas à sanção ou apresente baixo nível de progresso no curso”. Vídeo: Tudo sobre RS