A Justiça, em primeira instância, negou o pedido de tutela de urgência do MP para suspensão da competição. Ele entendeu que a cláusula, embora não expressamente definida, estava implícita no edital. Além disso, como a competição atingiu a fase final, a realização de outras etapas após a prova educativa impedirá a sua suspensão.

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