Supreme formou a maioria para essa definição de que as redes sociais devem ser responsáveis pelo conteúdo publicado pelos usuários. As redes sociais são responsáveis apenas se o Supremo Tribunal Federal (STF) aderir à ordem de que o Supremo Tribunal Federal (STF) estiver determinado a derrubar as redes sociais para o conteúdo das redes sociais publicadas na terça -feira (3) for aplicado pelos usuários. Os ministros ainda definirão os detalhes, ou seja, como e em quaisquer circunstâncias as plataformas digitais precisam responder aos danos causados por postos e reparos. O estudo STF foi inspirado nos dois casos de 2017 que envolve a pomada extinta. Ambos estão relacionados à Internet civil Marco, que controla a eficácia das plataformas. Veja abaixo os casos e saiba mais sobre Marco Civil. Recurso do Facebook 2017 para questionar uma decisão apresentada pelo STF em 2017, que foi obrigada a fornecer dados à rede social para derrubar um perfil falso e fornecer dados para criar uma conta. A decisão interrogada foi tomada pelo segundo painel do Prashakaba Appellate College (SP), que condenou a rede social para compensar a perda moral. O Facebook, hoje, afirmou que a obrigação de supervisionar e excluir o conteúdo produzido pelo terceiro sem a decisão do tribunal foi o risco de censura e limitações na liberdade de publicação dos usuários. A ação do Google Orcut também recorreu em 2017, o Google Appeal no STF estava relacionado a quaisquer atividades do antigo orcut. No caso de apelação, a grande tecnologia questionou que os fornecedores de serviços eram responsáveis pela preservação dos usuários produzidos pelos usuários e se o material deveria ser monitorado anteriormente. O caso na pergunta era que um professor do ensino médio pediu para excluir uma comunidade chamada “I Hate Alindra” criada no dia 21 – antes de Marco Civil – para informar o conteúdo agressivo. O Google negou a solicitação e, portanto, o tribunal percebeu que a empresa poderia ser responsável. A empresa alegou que a decisão da comunidade violaria a liberdade de expressão da comunidade antes da decisão do Tribunal. A Internet Civil Marco Key é aprovada no dia 21, Marco define os direitos e os deveres da Internet para usar a Internet em um país civil. Hoje, isenta as redes sociais de responsabilidade pelo que foi compartilhado pelo terceiro em seus serviços, se não obedecer à ordem judicial que determina a derrubada do material. Esta regra foi fornecida na Suprema Corte no centro da discussão da discussão em parágrafos de Marco Civil. Neste artigo, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsáveis por “os danos do produto produzido pelo terceiro” se não trabalharem para cumprir a ordem judicial que determina o aumento do conteúdo. A passagem também afirma que as plataformas devem tomar medidas “sem disposições legais” para derrubar o conteúdo de seu serviço e derrubar o conteúdo no limite técnico e no prazo. A lei menciona que o objetivo desta regra é “garantir a liberdade de expressão e impedir a censura”. Os operadores (fornecedores de conexão com a Internet) podem não ser responsáveis pelos danos devido ao conteúdo da terceira parte, definido pelo parágrafo 18.