Dos 11 municípios do Rio de Janeiro onde poderá ocorrer segundo turno, apenas 2 votarão. Nieterei e metropolitanos voltam às urnas neste domingo (27) para o 2º turno das eleições municipais. No total, espera-se que 655 mil pessoas votem. Os departamentos funcionarão das 8h às 17h. No RJ, dos 92 municípios, 11 têm mais de 200 mil eleitores e estão elegíveis ao 2º turno. Mas no dia 3 de outubro as eleições foram resolvidas em 9 cidades como a capital, Duc de Caxias e São Gonzalo, os maiores colégios eleitorais do estado. Niterói Carlos Jordy (L) e Rodrigo Neves (D) debatem o segundo turno das eleições de 2024 g1 Stephanie Rodrigues/g1 Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL) disputam o 2º turno na Cidade Sorriso. O ex-prefeito recebeu 136.064 votos (48,47%) ante 99.920 (35,59%) de Jordi. Veja o que diz o plano oficial de cada um deles. No início da semana, o g1 realizou um debate com os candidatos. Confira um resumo do encontro aqui e assista ao vídeo completo abaixo. Eleições municipais de Niterói: Carlos Jordi (PL) e Rodrigo Neves (PDT) realizam debate; Veja na íntegra Petrópolis Hingo Hams (PP) e Yuri, do PSOL, são candidatos do 2º turno na Cidade Imperial. Hams recebeu 78.734 votos (49,96%) e Yuri, 28.001 (17,77%). Yuri e Hingo Hamms disputarão segundo turno em Petrópolis nas eleições de 2024 Priscilla Torquato/G1 Q Em quem votar? O voto é facultativo para analfabetos, entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Quem completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tiver título terá voto obrigatório. Quem tem voto facultativo não precisa justificar sua ausência, não há sanção por não estar presente no dia da votação. Caso a pessoa não vote no 1º turno, será impedida de votar no 2º turno? não A Justiça Eleitoral considera que cada turno de votação é uma eleição independente em termos de participação eleitoral. Assim, quem não conseguiu votar no 1º turno não tem restrição para votar no 2º turno. Qual é o horário de votação? Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, horário de Brasília. Como posso saber onde votar? Com base na informação mais atualizada, o eleitor pode agora consultar onde vai votar consultando o Departamento de Votação no e-Título ou na Internet. Quais são os requisitos para votar? Quem comparecer para votar deverá ter cadastro regular, sem litígio com a Justiça Eleitoral. De acordo com as regras, apenas poderão votar aqueles cujo nome estiver inscrito na assembleia de voto. O nome deverá constar no livro de votação. Mas, caso isso não aconteça, ainda é possível votar, desde que seus dados estejam no registro da urna. Que documentos os eleitores devem trazer? Ao chegar à assembleia de voto, o cidadão deverá comprovar a sua identidade através de um documento oficial com fotografia. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou digital): e-Título (com foto); Bilhete de identidade, bilhete de identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo cartão de categoria profissional reconhecida por lei; credenciais armazenadas; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação; Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que comprovada a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade durante a votação. Qualquer pessoa que perdeu o título pode votar – o documento não é vinculativo. As pessoas físicas podem consultar a situação do voto na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral. O importante é levar documento de identificação com foto no dia da votação. Eleitores podem usar “Colinha”? Sim, a Justiça Eleitoral aceita, reconhece e incentiva a chamada “colinha” – uma anotação pessoal e individual do número de eleitores em quem deseja votar. “Colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o seu candidato preferido. Isto agiliza a votação, contribuindo para o fluxo de filas nas assembleias de voto. Porém, a “colagem” não pode ser digital, pois os celulares não podem ser levados na cabine de votação mesmo desligados. Como treinar seu voto? Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que eleitores pratiquem o registro de votos nas urnas pela internet. O processo é feito online no simulador de votação de uma página do Tribunal Superior Eleitoral. Este recurso tem como objetivo familiarizar os eleitores com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação fornece um guia educacional passo a passo para o processo de eleição de novos funcionários públicos. O que os eleitores estrangeiros devem fazer? Não participarão desta eleição os eleitores residentes fora do país e inscritos para votar no exterior. Para quem está nesta situação, devem ser votadas apenas as eleições para a Presidência da República. Você não precisará justificar sua ausência. Quem mora no exterior, mas está ligado a uma região eleitoral do Brasil, deve informar à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual não compareceu. Há voto ausente nesta eleição? Não há votos ausentes nas eleições municipais. Ou seja, quem votar em uma cidade brasileira mas não puder comparecer ao 2º turno deverá justificar sua ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeito. As Ilhas Fernando de Noronha também não elegem diretores municipais. Como justificar isso? O eleitor que não puder votar poderá apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição. Cada turno é tratado separadamente. Ou seja, existem prazos distintos para justificar faltas do 1º e do 2º turno. O prazo está aberto para quem perdeu o 1º turno – vai até 5 de dezembro deste ano. Para os ausentes no 2º turno, o procedimento poderá ser feito no dia da votação ou até 7 de janeiro de 2025. Saiba como acompanhar os resultados eleitorais em tempo real

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