Os ministros analisam se as plataformas digitais podem responder aos danos causados pelas publicações, mesmo sem ordem judicial para remoção de postagens. Fachada do Supremo Tribunal Federal. Gustavo Moreno/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta quarta-feira (27), da responsabilização das plataformas digitais por danos causados por conteúdos irregulares criados por terceiros. Na prática, eles se concentrarão em dois recursos que discutem a possibilidade de responsabilizar as redes sociais por danos causados por conteúdos de usuários publicados nessas plataformas, mesmo sem primeiro obter uma ordem judicial para remover as postagens ofensivas. Em outras palavras, questiona-se se esses peticionários podem ser condenados ao pagamento de danos morais por não removerem postagens ofensivas, discursos de ódio, notícias falsas ou postagens prejudiciais a terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia nesse sentido. . Fantástico expõe mercado de venda de imagens infantis na internet Comissão do Senado aprova texto para proteger crianças na internet e responsabilizar redes pelo cuidado; Veja detalhes Marco Civil da Internet Este caso envolve a aplicação de citação do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, estabelece que as plataformas digitais só responderão pelos danos causados por conteúdo ofensivo se, após ordem judicial específica, não tomarem medidas para retirar o material do ar. 🔎 A questão envolve como as plataformas agirão quando confrontadas com conteúdo gerado por usuários que viola direitos, é odioso ou espalha desinformação. O tribunal deverá elaborar uma tese, que será aplicada em processos sobre o mesmo assunto nos tribunais inferiores. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo menos 345 processos com o mesmo conteúdo aguardam julgamento no Supremo. O julgamento começou com a apresentação dos relatórios dos dois relatores – Ministro Dias Toffoli e Luiz Fox. Posteriormente, os participantes do processo apresentam seus argumentos. Depois disso, serão divulgados os votos do relator e dos demais ministros.