O texto agora segue para o Senado com alterações em relação à versão anterior. Congresso analisa projetos para regulamentar reformas A Câmara dos Deputados encerrou nesta terça-feira (29) a votação do segundo projeto de reforma tributária, que define as regras do Conselho Diretor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS). O texto agora segue para o Senado com alterações em relação à versão anterior. Uma das principais mudanças foi a retirada da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Casa Mortis e Doações) nos planos de previdência pessoal do tipo VGBL (Geração de Benefício Livre de Vida). Na versão inicial, o imposto incidiria sobre planos com prazo inferior a cinco anos entre a contribuição e o fato gerador, mas, após análise, o relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) aprovou emenda retirando essa cobrança. O esquema também eliminou o imposto sobre a distribuição desigual de dividendos entre os sócios da empresa. Segundo Benevides, a mudança foi feita para resolver a polêmica que surgiu entre os parlamentares. Legados e grandes bens A proposta define que os bens deixados ao ITCMD não serão cobrados de: entidades públicas, religiosas, políticas e sindicais; Organização sem fins lucrativos de interesse público. A alíquota máxima do ITCMD será definida pelo Senado e regulamentada por cada estado, que também definirá o que constitui um “grande patrimônio”. Feita a votação, o projeto segue agora para análise no Senado. Caso os senadores façam alterações, o texto deverá ser reavaliado pela Câmara antes de poder circular. Comitê Gestor O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos estados, distritos federais e municípios, será responsável por: uniformizar a aplicação das regras tributárias; administrar o sistema de fiscalização do IBS em parceria com a Receita Federal; Promover a coordenação das normas tributárias entre os entes federais. O comitê será composto por 54 membros, sendo 27 deputados estaduais e 27 representantes municipais, com mandato de quatro anos. Além disso, a proposta estabelece uma presença mínima de 30% de mulheres na auditoria interna. O Comitê de Missão e Operações do Comitê realizará reuniões trimestrais obrigatórias e poderá convocar reuniões extraordinárias. As decisões exigem: o voto da maioria absoluta dos seus representantes; Aprovação de estados e DFs que representam mais de 50% da população do país; Votação majoritária dos representantes municipais.